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A falsa dicotomia entre truculência e tecnologia: o que o caso Bolsonaro ensina sobre compliance digital
Explore como o caso Bolsonaro revela desafios no compliance digital e a necessidade de ferramentas tecnológicas no judiciário.
Em uma entrevista concedida ao portal Ponto de Vista, o advogado André Marsiglia classificou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a operação de busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, como "errada e truculenta". Segundo o jurista, a medida extrema poderia ter sido substituída por um simples pedido de esclarecimentos à defesa. De imediato, o advogado de defesa discute a legalidade e a proporcionalidade do ato. Mas, para um profissional que atua na confluência entre tecnologia, segurança da informação e infraestrutura, a polêmica levanta questões que vão muito além do mérito jurídico do caso: ela evidencia o abismo entre a forma como o sistema judiciário opera e as possibilidades oferecidas pela tecnologia moderna. Não se trata de defender ou condenar a decisão judicial em si — meu foco aqui é outro. É analisar como a ausência de ferramentas tecnológicas adequadas no processo de tomada de decisão cria um ambiente onde discussões sobre "truculência" e "excesso" se tornam recorrentes, e onde o resultado final é a erosão da confiança no sistema como um todo.
O problema estrutural: decisões binárias em um mundo analógico
A crítica de Marsiglia se fundamenta em um ponto central: entre a decisão de realizar uma busca e apreensão e a de requerer esclarecimentos, existe um espectro de possibilidades. O argumento do advogado sugere que a medida mais gravosa foi escolhida sem que houvesse esgotamento das alternativas menos invasivas. Esse padrão de comportamento — optar por uma ação extrema quando uma intervenção cirúrgica resolveria — é algo que reconheço facilmente em projetos de infraestrutura mal planejados. Quando um sistema de produção apresenta uma anomalia, a primeira reação em times imaturos é "resetar tudo" ou "restaurar o snapshot mais recente". O engenheiro experiente, por outro lado, coleta telemetria, analisa logs, identifica a causa raiz e aplica uma correção localizada. O judiciário, no caso descrito, parece ter agido como um administrador de sistemas inexperiente: em vez de escalar a análise e buscar dados de contexto, aplicou uma "medida drástica" que, na avaliação do defensor, foi desproporcional. A tecnologia de processos, nesse contexto, serviria para reduzir a entropia e oferecer um caminho mais racional, baseado em dados e regras predefinidas, antes de se recorrer a medidas coercitivas.
Quando o compliance digital encontra o devido processo legal
Em ambientes corporativos regulados, como os que lidam com dados sensíveis ou softwares críticos, a implementação de um processo de compliance digital busca exatamente evitar esse tipo de "desvio de rota". Uma auditoria de sistema, por exemplo, não começa com a apreensão de servidores. Ela começa com a coleta de logs de acesso, a verificação de assinaturas digitais, a análise de trilhas de auditoria. Se a irregularidade persistir, escala-se para medidas mais incisivas. A lógica é escalonar a intervenção: primeiro, colete evidências não intrusivas; depois, solicite explicações formais; só então, parta para medidas como bloqueio de acesso ou apreensão de ativos. A decisão descrita por Marsiglia parece ter pulado as primeiras etapas, indo diretamente para o “botão nuclear”. Isso não é apenas um erro judicial — é um erro de processo. E erros de processo, em tecnologia, têm nome: falta de maturidade operacional. O judiciário precisa urgentemente incorporar essa lógica de compliance digital, em que a carga probatória e a intensidade da intervenção são proporcionais à evidência disponível, e não ao humor ou à pressão política do momento. Caso contrário, qualquer medida, mesmo que legal, será percebida como uma ação de força bruta, e não como um ato técnico e fundamentado.
A falsa escolha entre "truculência" e "conivência"
A crítica de Marsiglia, ao ser rebatida por vozes favoráveis à operação, frequentemente deságua em um falso binário: ou a justiça age com mão pesada para coibir crimes, ou é acusada de conivência e corporativismo. Esse maniqueísmo é tão pobre tecnicamente quanto defender que um sistema de automação deve derrubar toda a produção ao detectar um único alerta falso-positivo. A tecnologia nos ensina que existem zonas cinzentas. Na minha experiência com sistemas de detecção de intrusão, aprendemos a classificar eventos: há o falso positivo (alerta sem crime), o verdadeiro positivo (alerta com crime confirmado), o falso negativo (crime sem alerta) e o verdadeiro negativo (sem alerta, sem crime). A arte do engenheiro de segurança é ajustar os thresholds para minimizar os dois primeiros, sabendo que zerá-los é impossível. A operação policial, sob a ótica do advogado, pode ter sido um "falso positivo" caro — uma medida drástica para uma situação que não exigia tamanha força. Se o sistema judiciário incorporasse métricas de avaliação de risco e probabilidade, como fazem os modelos de scoring de crédito ou os sistemas de prevenção a fraudes, talvez o juiz tivesse à disposição um "painel de controle" que sugerisse a probabilidade de a medida ser desproporcional. Hoje, o juiz decide com base em sua convicção pessoal. O problema é que, em um Estado de Direito, convicções pessoais não podem ser o único termômetro da ação estatal.
Implicações práticas para o sistema de justiça e para a sociedade
Para o engenheiro de software que projeta sistemas, a situação é um convite à reflexão. Se fôssemos projetar um "sistema de apoio à decisão judicial", quais métricas incluiríamos? Certamente, o peso da evidência inicial, o histórico de cooperação do investigado, a gravidade do crime, a urgência da medida. Mas também incluiríamos variáveis como a "reputação processual" — se o investigado já colaborou ou obstruiu investigações anteriores. O problema é que sistemas judiciais, em sua maioria, operam com lógicas de arquivos estáticos — o processo físico — ou com sistemas digitais que são meros repositórios de documentos, sem capacidade de análise preditiva. Enquanto startups de fintech usam machine learning para detectar fraudes em milissegundos, o judiciário ainda discute se um ofício por e-mail tem validade jurídica. Essa assimetria é insustentável e explica, em parte, a percepção de que o sistema é ao mesmo tempo lento e abrupto: lento para processar informações rotineiras, abrupto quando decide agir. A solução não está em juízes robôs, mas em sistemas de apoio que ofereçam uma "matriz de decisão calibrada", onde as opções de ação (intimar, notificar, buscar, prender) sejam apresentadas com suas respectivas probabilidades de sucesso e níveis de interferência na vida do cidadão.
O risco da automação sem calibração ética
Não sou ingênuo a ponto de acreditar que a tecnologia resolverá todos os dilemas do direito penal. Longe disso. O risco de automatizar a truculência é real. Se um sistema mal calibrado recomendar buscas com alta frequência, o efeito prático será o mesmo da decisão criticada por Marsiglia, só que em escala industrial. O desafio, portanto, não é apenas técnico — é ético e político. Quem calibra o modelo? Quais dados históricos alimentam o treinamento? Se alimentarmos o modelo com dados de um período de exceção, o sistema aprenderá a normalizar o excepcional. Por outro lado, se o treinarmos com dados de um período de "conivência", ele tenderá à inação. Aqui, a engenharia de software encontra a filosofia do direito: ambos buscam um ponto de equilíbrio entre liberdade e segurança, entre agilidade e cautela. Na prática, isso significa que qualquer sistema de apoio à decisão judicial deve ser auditável, reversível e sujeito a revisão humana obrigatória. Não podemos criar um "algoritmo juiz" que seja uma caixa-preta. A transparência do modelo, nesse contexto, é tão importante quanto a transparência da decisão.
Minha perspectiva sobre o caso e o papel da crítica técnica
A crítica de André Marsiglia, vista por uma lente técnica e não apenas jurídica, é um alerta urgente. Não se trata de julgar o ministro Alexandre de Moraes como pessoa, mas de apontar que o arcabouço processual brasileiro carece de maturidade digital. A truculência, nesse contexto, não precisa ser intencional para existir. Ela pode ser o subproduto de um sistema que não oferece alternativas escalonadas. Quando o único martelo disponível é um acusatório pesado, todo problema parece um prego político. Para o profissional de tecnologia, especialmente os que atuam com segurança da informação e infraestrutura, a lição é clara: precisamos exportar a lógica de "defesa em profundidade" para o mundo jurídico. Primeiro, uma camada de coleta de informações (logs, ofícios, depoimentos); depois, uma camada de análise (auditoria, cruzamento de dados); e só então, uma camada de ação (apreensão, prisão). A decisão criticada por Marsiglia parece ter pulado as duas primeiras camadas e partido diretamente para a terceira. Isso não é eficiência; é precipitação. E precipitação, em tecnologia, sempre gera retrabalho e queima de credibilidade. A tecnologia pode e deve ajudar a construir pontes entre a necessidade de investigar e o direito do cidadão de não ser submetido a constrangimentos desnecessários. Construir essas pontes é nossa responsabilidade como engenheiros, advogados e cidadãos.
Não espero que juízes se tornem programadores da noite para o dia. Mas espero, como profissional de tecnologia, que sistemas judiciais passem a ser tratados como infraestrutura crítica — e como tal, exijam padrões de design modernos, escalonamento de ações e princípios de menor privilégio. Enquanto o judiciário decidir com base apenas na "convicção íntima" do magistrado, e não em um conjunto estruturado de evidências e probabilidades, continuaremos vendo debates como este. E, francamente, é um debate que a tecnologia já nos deu ferramentas para superar há décadas. O que falta não é capacidade técnica; é vontade política de aplicá-la.
Autoria
Sobre o autor
Alexandre Satochi Yamamoto — Conteúdo revisado por Alexandre Satochi Yamamoto, com foco em carreira, ATS, recolocação profissional e mercado de trabalho no Brasil.
Fonte de referência: https://veja.abril.com.br/brasil/decisao-de-moraes-foi-errada-e-truculenta-diz-advogado-sobre-operacao-em-casa-de-bolsonaro/